05-Fev-2012



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Varzim
0 0 Oliveirense
Mirandela 1 1
Ribeirão
Merelinen.
4 5
Fafe
Lousada 1 1 Tirsense
Limianos 0 0 Macedo
Chaves 1 0
Famalicão
MarítimoB
1 2
RibeiraBr.
Camacha 0 0
Vizela


 
Classificação

 

1.º 

Varzim 37
2.º RibeiraB. 33
3.º
Chaves
29
4.º Tirsense 28
5.º Mirandela 27
6.º Limianos 27
7.º Fafe 26
8.º Macedo 24
9.º Camacha 23
10.º Ribeirão 22
11.º Vizela 21
12.º MarítimoB 19
13.º Famalicão 19
14.º Lousada 18
15.º Merelinen. 7
16.º Oliveiren.

6

 

 
Próxima Jornada
Tirsense x Varzim
RibeiraBr. x Ribeirão
Fafe x MarítimoB
Oliveiren. x Merelinen.
Chaves x Mirandela
Vizela x Lousada
Macedo x Camacha
Famalicão x Limianos
 
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Assembleia Geral Ordinária - ACTO ELEITORAL

logotipo_vsc.gifNos termos do nº 2 do art. 13º, dos Estatutos e do art. 11º do Regulamento Eleitoral do Varzim Sport Club, convocam-se os Exmos Associados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária a realizar no próximo dia 23 de Outubro de 2010, Sábado, a partir das 09:30h, na sede do Clube, no Estádio, sito na Rua do Varzim Sport Club, na Póvoa de Varzim, com a seguinte ordem de trabalhos...

 

Ponto único – Eleição dos Corpos Gerentes para o triénio 2010/2012.

Se à hora marcada não estiver presente o número legal de sócios, a Assembleia funcionará trinta minutos depois com qualquer número de sócios presentes.

O acto eleitoral terá lugar na sede social do clube iniciando-se o sufrágio, por escrutínio secreto (art. 3º, do Regulamento Eleitoral), às 10:00h e prolongando-se até às 19:00h, de acordo com o estipulado no art. 14º, do Regulamento Eleitoral.

As candidaturas aos Órgãos Sociais terão que ser apresentadas e entregues, nos termos dos arts. 4º e 5º, do Regulamento Eleitoral, na secretaria do Clube e dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até 15 dias antes do acto eleitoral, conforme o disposto no art. 6º, do Regulamento Eleitoral.

Nos termos do art. 1º do Regulamento Eleitoral poderão exercer o direito de voto os sócios do clube designados como efectivos no Regulamento Interno e os sócios auxiliares maiores desde que tenham a quota do mês de Setembro de 2010 e que se tenham tornado sócios antes do dia 23 de Julho de 2010 (art. 7º, b), dos Estatutos).

O associado deverá identificar-se perante a mesa de voto com o seu cartão de sócio e a vinheta da quota do mês de Setembro de 2010, nos termos do art. 17º, do Regulamento Eleitoral.

No caso de haver uma só lista concorrente às eleições, a hora do início da votação e encerramento das urnas poderá ser alterada. Neste caso a Mesa da Assembleia Geral comunicará por avisos em locais públicos e comunicação social a respectiva alteração.

 
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 .

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 15 horas

 
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